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Entenda as mudanças da Lei 14.905/2024 sobre os juros condominiais e os riscos da gestão ineficiente

 “Segurança jurídica não é luxo, é necessidade. Evite dores de cabeça, litígios e prejuízos no condomínio que você escolheu para si e os seus: escolha atuar com responsabilidade e respaldo jurídico.” Costa Santos & Silva Advogados Associados 


Entenda as mudanças da Lei 14.905/2024 sobre os juros condominiais e os riscos da dependência exclusiva por gestores desinformados. 

A recente Lei 14.905/2024 trouxe alterações importantes ao Código Civil, especialmente no que se refere à cobrança de juros em atrasos e à atualização monetária de débitos condominiais. Essas mudanças impactam diretamente os condomínios e, principalmente, a forma como síndicos lidam com inadimplência. Nesse cenário, é essencial que síndicos e condôminos estejam bem informados, pois confiar exclusivamente na administradora — sem o apoio de uma assessoria jurídica especializada — pode trazer prejuízos financeiros e comprometer a segurança jurídica do condomínio. 

Por que repensar a dependência total da administradora? Muitas administradoras utilizam softwares padronizados que não conseguem interpretar as particularidades da convenção condominial. Quando não há personalização adequada, esses sistemas aplicam automaticamente os juros legais previstos na nova lei — mesmo que a convenção do condomínio estabeleça regras diferentes. O resultado? Um ambiente que favorece a inadimplência e enfraquece a autoridade do síndico. 

contar com uma assessoria jurídica constante significa evitar erros que podem comprometer a arrecadação do condomínio e, por consequência, os serviços e investimentos essenciais. 

O que muda com a Lei 14.905/2024? 

Aprovada em 28 de junho de 2024, a Lei 14.905 alterou dispositivos do Código Civil sobre juros legais e atualização monetária de dívidas. As principais mudanças são: 

Atualização monetária Se não houver índice definido em contrato ou lei específica, o novo artigo 389 determina que será aplicado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE. 

Juros moratórios De acordo com o novo §1º do artigo 406, a taxa legal de juros será calculada com base na taxa SELIC, descontado o IPCA. Essa taxa é atualizada e divulgada mensalmente pelo Banco Central. 

Exceções à Lei da Usura A nova norma também estabelece que a antiga Lei da Usura (Decreto 22.626/33) não se aplica a obrigações: 

  • Entre pessoas jurídicas
  • Representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários
  • Firmadas no mercado financeiro e de capitais
  • Contratadas com instituições financeiras, fundos de investimento, entre outros

 Como isso afeta o dia a dia dos condomínios? Na prática, a Lei 14.905/2024 impacta diretamente a cobrança de cotas condominiais em atraso: 

  • Se a convenção estipula uma taxa de juros: ela continua válida, desde que respeite o limite legal.
  • Se não houver previsão expressa: aplica-se a nova taxa legal (SELIC menos IPCA).

 Condomínios que não revisarem suas convenções e sistemas de cobrança correm sérios riscos de falhas que beneficiam inadimplentes e comprometem o caixa. 

O papel crítico da assessoria jurídica 

É comum que administradoras deixem de configurar corretamente os sistemas de cobrança ou até ignorem as regras específicas da convenção. Nessas situações, o síndico precisa contar com uma assessoria jurídica que atue lado a lado, garantindo que: 

  • As normas internas estejam atualizadas e em conformidade com a legislação
  • Os sistemas de gestão condominial estejam ajustados corretamente
  • As cobranças sejam feitas de forma legal e eficaz
  • A inadimplência seja combatida com segurança e respaldo jurídico

Ao contar com uma assessoria jurídica, o síndico se fortalece como gestor, evitando a dependência total de uma empresa que pode não estar preparada para lidar com as nuances legais do condomínio. 

Perguntas frequentes

1. Qual é o valor da multa e juros permitidos?

Depende do que está na convenção. Se não houver previsão, os juros seguem a nova taxa legal (SELIC – IPCA), conforme artigo 406 do Código Civil. 

2. Como calcular a taxa legal de juros?

A taxa pode ser calculada usando a “Calculadora do Cidadão” do Banco Central, considerando a SELIC do mês menos a inflação (IPCA). 

3. E se a convenção já define um percentual de juros?

Nesse caso, deve-se respeitar o que está previsto na convenção. Porém, muitos softwares usados por administradoras ignoram essa informação e aplicam a taxa legal automaticamente, o que favorece o inadimplente e prejudica o condomínio. 


Conclusão 

A entrada em vigor da Lei 14.905/2024 exige atenção redobrada de síndicos e condôminos. Confiar exclusivamente em administradoras, sem suporte jurídico especializado, é um risco que pode custar caro. É melhor prevenir problemas com uma assessoria jurídica eficaz do que ter que remediar prejuízos futuros. Seja proativo. Reforce a governança do seu condomínio com profissionais que compreendem a lei e atuam em defesa do coletivo.