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Assembleias condominiais não necessitam mais de reconhecimento de firma em cartório?


Este provimento estabelece que a assinatura do síndico, como representante legal do condomínio, é suficiente para validar as deliberações das assembleias, eliminando a necessidade de reconhecimento de firma em cartório. Essa medida visa agilizar processos administrativos, mas também aumenta a responsabilidade do síndico quanto à autenticidade e integridade dos documentos assinados.