15 Apr
15Apr

Por Fernando Bartolomeu Mendonça Costa

O que fazer quando um morador de um condomínio está inadimplente? A inadimplência condominial é um dos desafios mais recorrentes enfrentados por síndicos e administradoras. Quando um ou mais moradores deixam de pagar as cotas mensais, o impacto recai sobre todo o coletivo, afetando o equilíbrio financeiro do condomínio, atrasando pagamentos a fornecedores e prejudicando a manutenção das áreas comuns. Mas afinal, o que pode e deve ser feito quando um condômino está inadimplente? Veja a seguir os passos legais e estratégicos que o síndico pode adotar, sempre com respaldo jurídico. 


1. Comunicação amigável e tentativa de acordo Antes de qualquer medida judicial, recomenda-se o envio de lembretes educados e notificações extrajudiciais. Muitas vezes, o atraso se deve a esquecimentos ou dificuldades pontuais. O síndico ou a administradora pode: 

  • Enviar uma carta de cobrança com discriminação da dívida
  • Oferecer parcelamento amigável
  • Propor um acordo formal com reconhecimento do débito

Dica: Toda comunicação deve ser documentada (e-mail, carta registrada ou protocolo físico). 


2. Cobrança judicial: ação de execução de cotas Desde 2016, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a cobrança de cotas condominiais ganhou maior eficácia. As dívidas são consideradas títulos executivos extrajudiciais (art. 784, X do CPC), o que permite o ajuizamento de uma ação de execução diretamente contra o inadimplente. Como funciona: 

  • O condomínio entra com a ação de execução por meio de advogado
  • O juiz dá prazo de 3 dias para o devedor pagar
  • Em caso de não pagamento, podem ser feitas:
    • Penhora online (bens, contas bancárias, veículos)
    • Protesto em cartório
    • Inscrição em cadastros de inadimplência (SPC/SERASA)

Importante: A convenção do condomínio e as atas que comprovam os valores aprovados devem ser apresentadas no processo. 


3. O que o condomínio não pode fazer A legislação protege o inadimplente contra sanções que violem sua dignidade. Portanto: 

 O condômino inadimplente não pode ser impedido de: 

  • Utilizar áreas comuns essenciais (elevadores, garagem, água)
  • Votar em assembleias (salvo se a convenção previr restrição expressa)

 Não é permitido: 

  • Divulgar listas públicas de devedores
  • Promover constrangimento, exposição ou retaliações pessoais

O uso do bom senso e da legalidade é essencial para evitar conflitos maiores e até indenizações por danos morais. 


4. Assessoria jurídica especializada: um investimento, não um custo Ter o suporte de um escritório especializado em Direito Condominial é fundamental para conduzir a cobrança de forma eficaz, legal e estratégica. O advogado poderá: 

  • Analisar a regularidade da convenção e das assembleias
  • Auxiliar na negociação com o devedor
  • Propor a ação judicial de execução de forma célere
  • Representar o condomínio em audiências e recursos

Conclusão A inadimplência não deve ser tratada com omissão nem com agressividade. O caminho ideal envolve: 

  • Comunicação transparente
  • Tentativa de acordo
  • Ação judicial bem fundamentada, quando necessário

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