16 Jun
16Jun

1. Averbação da Construção no Cartório de Registro de Imóveis Antes de registrar o condomínio propriamente dito, é necessário averbar a construção do edifício na matrícula do terreno. 

Documentos necessários: 

  • Habite-se expedido pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH)
  • Certidão de conclusão de obra (caso exigida)
  • ART/RRT de execução da obra (assinada e quitada)
  • Projeto aprovado com número do alvará
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Certidão negativa de débitos do INSS (CEI da obra)
  • Certidão negativa de débitos municipais (IPTU)
  • CND da Receita Federal e do INSS

 Onde levar:

Cartório de Registro de Imóveis competente (1º ao 6º RIs de BH, conforme localização do imóvel) 


2. Individualização das Unidades (Instituição do Condomínio) Após a averbação da construção, deve-se solicitar a instituição do condomínio, ou seja, a divisão legal do prédio em unidades autônomas com matrícula própria

📄 Documentos necessários: 

  • Requerimento do proprietário/incorporador
  • Planta de individualização aprovada
  • Quadro de áreas
  • Memorial descritivo
  • Certidão de Habite-se
  • Certidão negativa de débitos
  • Memorial de incorporação (se ainda não registrado)
  • Instituição do condomínio (documento redigido com base no art. 1.332 do Código Civil)

 O cartório criará uma matrícula individual para cada unidade com seus dados privativos e fração ideal. 


3. Elaboração e Registro da Convenção de Condomínio Com as unidades já individualizadas, é o momento de formalizar a Convenção de Condomínio

👥 Quem pode elaborar? 

  • O incorporador (caso ainda detenha a titularidade das unidades)
  • Os condôminos (com aprovação de 2/3 dos titulares registrados)
  • Escritório de advocacia especializado em direito condominial

 Documentos exigidos: 

  • Texto da Convenção do Condomínio (com data, assinaturas e reconhecimento de firma)
  • Ata da Assembleia que aprovou a convenção
  • Lista de presença com identificação dos condôminos
  • Matrícula das unidades (comprovando que os signatários são realmente condôminos)
  • RG e CPF do(s) signatário(s)

 Onde registrar:

Mesmo Cartório de Registro de Imóveis onde está registrada a matrícula do imóvel. 


4. Obtenção do CNPJ do Condomínio 

Com a convenção assinada e registrada, o condomínio poderá ser formalizado como pessoa jurídica. 

🔗 Como fazer: 

  1. Acesse o site da Receita Federal: https://gov.br/receitafederal
  2. Preencha o DBE (Documento Básico de Entrada)
  3. Envie os seguintes dados:
    • Convenção registrada
    • Ata de eleição do síndico
    • RG/CPF e comprovante de endereço do síndico
    • Endereço do condomínio

 Código CNAE: 8111-7/00 (Condomínios prediais) 


5. Abertura de Conta Bancária e Contratação de Serviços 

Após a emissão do CNPJ, o condomínio pode: 

  • Abrir conta bancária
  • Contratar empresa administradora
  • Contratar funcionários (porteiro, faxineiro, etc.)
  • Iniciar cobrança de taxas condominiais

6. (Opcional) Registro da Convenção na Prefeitura de BH 

  • Caso o condomínio deseje emitir nota fiscal ou seja exigido em algum processo, pode haver necessidade de cadastramento como tomador de serviços na Secretaria Municipal de Fazenda.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 

  • Em BH, o Habite-se pode ser obtido via protocolo eletrônico junto à Prefeitura pelo sistema da SMARU/PBH.
  • O registro da convenção no cartório é essencial para produzir efeitos erga omnes, ou seja, obrigar também terceiros e validar juridicamente as regras.
  • O cartório pode exigir adequações formais no texto da convenção antes de registrar (ex: cláusulas obrigatórias do art. 1.334 do CC).

RESUMO DO PROCEDIMENTO 

EtapaÓrgão Responsável
1. Averbação da construçãoCartório de Registro de Imóveis
2. Individualização das unidadesCartório de Registro de Imóveis
3. Registro da convençãoCartório de Registro de Imóveis
4. CNPJReceita Federal
5. Conta bancária e contrataçõesBancos e contabilidade
6. Cadastro fiscal municipal (se necessário)Prefeitura (SMF-BH)


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